Locador Pode Proibir Animais de Estimação no Contrato de Aluguel?
28/11/2024
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A proibição de animais de estimação em imóveis alugados especialmente em apartamentos residenciais é uma questão que gera muitas dúvidas.
Afinal, o dono do imóvel tem direito de fazer restrições ao inquilino?
A resposta não é tão simples quanto parece…
Na verdade, o que vai determinar se o locador pode proibir animais (ou não) depende do que foi acordado no contrato de locação.
Portanto, seja você inquilino ou proprietário, é importante que esteja ciente de alguns cuidados básicos para evitar desentendimentos quanto à criação de pets em imóveis alugados.
O proprietário do imóvel pode estabelecer algumas exigências quanto ao uso de sua propriedade. Em geral, as exigências serve para minimizar riscos de danos no imóvel. A preocupação com problemas de convivência, especialmente em condomínios, também pode motivar o locador proibir pets no imóvel.
No caso da proibição de animais domésticos, as justificativas dos locadores costumam ser justamente essas.
Podemos concordar que, sem a devida supervisão, um pet pode causar transtornos. Podem estragar móveis (que fazem parte do contrato de locação), danificar portas, pisos, rodapés... Também podem incomodar outros moradores, caso façam muito barulho, sejam violentos ou ocasionem sujeira e mau cheiro em áreas comuns.
Claro, é de responsabilidade do inquilino tomar todas as providências para evitar esses inconvenientes.
No entanto, o locador pode proibir animais de estimação quando não se sente seguro ao alugar sua propriedade em tais circunstâncias, ainda que os deveres do locatário (descritos na Lei do Inquilinato) pudessem resguardá-lo de eventuais prejuízos.
Como o proprietário do imóvel pode proibir animais no contrato de locação?
É imprescindível que a proibição esteja explícita no contrato de aluguel.
Ou seja, deve ser redigida uma cláusula específica, onde o locador pontua as condições que restringem a permanência de pets no imóvel alugado.
Multas e outras medidas cabíveis, caso a cláusula seja descumprida, também podem ser previstas no contrato.
Porém, é importante lembrar que multas e demais sanções não podem ser adotadas sem o devido respaldo jurídico. Medidas consideradas abusivas podem tornar a validade do documento questionável.
Logo, sempre converse com um advogado imobiliário ou um corretor de imóveis experiente ao redigir um contrato de aluguel.
A proibição de animais no imóvel alugado só tem validade quando consta no contrato de locação.
E se não houver cláusula de proibição de animais?
Nas ocasiões em que o contrato de aluguel não tenha nenhuma cláusula de restrição, o locador (dono) fica impedido de proibir pets em seu imóvel.
O ideal, inclusive, é que a restrição, se houver, seja comunicada no próprio anúncio da locação, evitando frustração de ambas as partes quando as negociações já estiverem avançadas.
Em resumo, se você é inquilino e tem um pet, verifique tudo o que consta no contrato de locação. Não há nenhum impedimento claramente discriminado sobre a criação de animais domésticos? Então, fique tranquilo. Você tem direito de morar com seu cachorro, gato ou outro tipo de pet desde que, obviamente, cumpra com suas responsabilidades.
Condomínio pode proibir animais de estimação?
Há diferença entre o direito do proprietário e o que lei permite aos condomínios estipularem em suas regras. Caso exista, no regimento interno ou na convenção de condomínio, alguma cláusula que impeça os moradores de terem animais de estimação, saiba que tal proibição é ilegal. Porém, o direito de ter animais domésticos em condomínio se faz acompanhar por deveres.
Segundo o Código Civil (Inciso IV do Artigo 1336 da Lei nº 10.406), o morador não pode prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais condôminos. Portanto, caso seu animal de estimação ocasione perturbações de tais ordens, você será responsabilizado. E o problema terá que ser resolvido para que você possa permanecer com ele.
O mesmo vale para seus visitantes. Eles podem trazer seus pets quando frequentarem seu apartamento. Contudo, devem respeitar todas as regras que se aplicam aos moradores. Outra questão que gera dúvidas diz respeito ao trânsito dos animais nas áreas comuns do condomínio.
Por exemplo: o morador pode ser obrigado a transportar seu pet no colo?
A resposta é não. Tal exigência é considerada abusiva e, diante da ameaça de multa ou outras advertências, configura constrangimento ilegal.
E o uso de elevador, pode ser proibido quando o morador está com seu pet?
Novamente, a resposta é negativa. Também é considerado constrangimento ilegal obrigar uma pessoa a usar as escadas quando estiver acompanhada de seu animal de estimação. A recomendação, em ambos os casos, é que o morador mantenha seu pet bem próximo de si, tomando cuidado para que não se aproxime demais das outras pessoas.
Fonte: Tyler Gabriel - CRECI 189050
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